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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1990 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA, processo nº 815528884. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815528884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1990
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS CAROL LTDA
CNPJ/CPF do titular81.012.015/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815528884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1883
  4. 26/10/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.815238886 código 241 · RPI 1764
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658
  6. 09/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 815341342 , 815079303 , 815238886 *INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 200 · RPI 1062

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