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MONROE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1990 por MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 815527918. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815527918
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1990
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2015
TitularMARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular96.388.103/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815527918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130151391 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2387
  2. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  3. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100333500 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  4. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100333496 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1287
  7. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS REAL D'OURO DE SÃO ROQUE LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1283
  8. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC. código 250 · RPI 1213
  9. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 350 · RPI 1189
  10. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS DE SÃO ROQUE S.A. IND. E COMERCIO. (BR-SP). * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC código 235 · RPI 1167
  11. 03/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 045 · RPI 1144
  12. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1063

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