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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/06/1990 por CARCOUSTICS DO BRASIL LTDA, processo nº 815521529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815521529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1990
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2002
TitularCARCOUSTICS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.634.312/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815521529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2299
  2. 28/03/2006 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 725 · RPI 1838
  3. 31/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1756
  4. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1125
  5. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E M. LTDA código 250 · RPI 1108
  6. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1089
  7. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1062

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