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PLAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1990 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 815514000, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815514000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1990
Data da concessão28/01/2003
Vigência até28/01/2023
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA BUCAL E RINSES DENTAIS MEDICAMENTOSOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150055039 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130001813 (04/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 13/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150139636 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Starling Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados em sede de manifestação à caducidade não comprovam o uso da marca tal e qual consta no certificado de registro. Observe que os encartes publicitários de supermercados, apesar de mostrarem produtos contendo a expressão "PLAX", possuem outros elementos de destaque que destoam da apresentação original da marca, tanto em aspectos nominativos, quanto figurativos. Observe, ainda, que as notas fiscais apresentadas em nome de empresas subsidiárias só serão consideradas se acompanhadas dos termos que comprovam o vínculo econômico com a empresa titular do registro em questão. Dessa forma, cumpra a exigência, apresentando documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2336
  5. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150055039 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEBRON FARMACEUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  6. 28/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1673
  7. 15/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1658
  8. 26/10/1993 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO DO PEDIDO DA REQUERENTE. OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DAS ANTERIORIDADES DE TERCEIROS N. 813698804, 814383173 E 815096194 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 240 · RPI 1195
  9. 18/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN código 300 · RPI 1172
  10. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PFIZER INC. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 235 · RPI 1143
  11. 02/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. (S) 813480108, 813698804 E 814383173 *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 200 · RPI 1061

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