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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1990 por WERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH, processo nº 815513429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815513429
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1990
Data da concessão13/02/1996
Vigência até13/02/2016
TitularWERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815513429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075319 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>WERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075303 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COPERION GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075277 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COPERION WERNER & PFLEIDERER GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075242 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>DIONYSOS ACHTUNDACHTZIGSTE GMBH & CO. KG<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  6. 03/02/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130075242 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>WERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DA CESSIONÁRIA ENTRE O NOME QUE CONSTA NO DOCUMENTO APRESENTADO (DIONYSOS ACHTUNDACHTZIGSTE GMBH & CO. KG) E O QUE CONSTA NO TEXTO DA PETIÇÃO (DIONYSOS GMBH & CO. KG). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DA TRANSFERÊNCIA ORA REQUERIDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2300
  7. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2054
  8. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  9. 13/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1315
  10. 12/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1293
  11. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PINHEIRRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1264
  12. 28/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 300 · RPI 1230
  13. 28/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PINHEIRO NETO código 261 · RPI 1204
  14. 27/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 210 · RPI 1082
  15. 02/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814434797 *INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 100 · RPI 1061

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