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COLONO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1990 por CAFE JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815510292. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815510292
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFE JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.287.371/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

CAFÉ TORRADO E MOÍDO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815510292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810080110454 DE 16/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 175 · RPI 2196
  2. 29/09/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810070029734, DE 26/03/2007, APENAS NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO Nº 815510292, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 175 · RPI 2021
  3. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1951
  4. 01/11/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE "MOKA TRADING COMPANY LTDA", POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05 código 208 · RPI 1817
  5. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1766
  6. 02/12/2003 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO código 208 · RPI 1717
  7. 26/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ GOIANO LTDA. (BR/GO). código 009 · RPI 1703
  8. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588
  9. 09/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814772994 *INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI código 200 · RPI 1062

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