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DEKNATEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1990 por Teleflex Medical Incorporated, processo nº 815506155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815506155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2022
TitularTeleflex Medical Incorporated
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815506155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220009953 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120126902 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  4. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120048292 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>TELEFLEX MEDICAL INCORPORATED<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  5. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - GENZYME CORPORATION código 565 · RPI 1903
  6. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  7. 18/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENZYME SURGICAL PRODUCTS CORPORATION código 565 · RPI 1680
  8. 02/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1274
  9. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PFIZER HOSPITAL PRODUCTS GROUP, INC(US) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1221
  10. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER código 400 · RPI 1131
  11. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1110
  12. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1088
  13. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1060

Mesma marca em outras classes