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TIME WARNER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1990 por WARNER MEDIA, LLC, processo nº 815500378. Registro em vigor até 03/12/2026.

Número do processo815500378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1990
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2026
TitularWARNER MEDIA, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 60, 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815500378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190305569 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WARNER MEDIA, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190305563 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>TIME WARNER LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160350779 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TIME WARNER INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  4. 23/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2042
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1917
  6. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 400 · RPI 1357
  7. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 250 · RPI 1324
  8. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 350 · RPI 1305
  9. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS código 300 · RPI 1280
  10. 22/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PESTALOZZI E BHERING código 261 · RPI 1251
  11. 15/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE COMPROVAR QUE A TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO É EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECÔNOMICO *INT.FRANCO,BHERING,BARBOSA E NOVAES código 060 · RPI 1215
  12. 13/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS. código 210 · RPI 1080
  13. 19/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 006241018 E 00752880 *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVS código 100 · RPI 1059

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