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INTER.CONTINENTAL HOTELS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1990 por INTER-CONTINENTAL HOTELS CORPORATION, processo nº 815499930, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815499930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1990
Data da concessão21/01/1992
Vigência até21/01/2012
TitularINTER-CONTINENTAL HOTELS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTELS"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTEL, HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E SERVIÇOS DE RECEPÇÃO DE HOTEL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815499930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1647
  4. 21/01/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEIS" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1103
  5. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEIS"* INT DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 1081
  6. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTELS"* INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA código 300 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)