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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1990 por Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH, processo nº 815497725, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815497725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2022
TitularBoehringer Ingelheim Vetmedica GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS HIGIÊNICOS, SEM APLICAÇÃO TERAPÊUTICA, PARA USO EM ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815497725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180066219 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120013046 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOEHRINGER INGELHEIM INTERNACIONAL GMBH.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  4. 13/09/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 045730, DE 03/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMULADA A QUAL SE REFERE O OBJETO DESTA PETIÇÃO. código 735 · RPI 1810
  5. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1801
  6. 12/07/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05.04.05, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1801
  7. 12/07/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DEINPI/SP 032306, DE 20.08.2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. DEINPI/SP 023909, DE 14.06.2002. INT.: HADER ARMANDO JOSÉ. código 735 · RPI 1801
  8. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERÊNCIA E A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO código 690 · RPI 1787
  9. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. HADER ARMANDO JOSÉ código 565 · RPI 1400
  10. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 400 · RPI 1129
  11. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 250 · RPI 1109
  12. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 350 · RPI 1086
  13. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 300 · RPI 1059

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