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TEMPLO DA CERVEJA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1990 por DP COMPANHIA PAULISTA DE RESTAURANTES, processo nº 815496290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815496290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1990
Data da concessão17/03/1992
Vigência até17/03/2002
TitularDP COMPANHIA PAULISTA DE RESTAURANTES
CNPJ do titular29.357.126/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815496290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 700 · RPI 1341
  2. 16/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 900 · RPI 1311
  3. 27/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FERNANDO MENEZES-ME (BR-RJ) PET. (SP) 038533, DE 21/12/94 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1282
  4. 17/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJA" *INT. RUBEM QUERIDO código 400 · RPI 1111
  5. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CERUESA" *INT RUBEM S QUERIDO código 350 · RPI 1088
  6. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CERVEJA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1065

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