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JAGUARIBE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1990 por LATICINIOS JAGUARIBE LTDA, processo nº 815495668, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815495668
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2012
TitularLATICINIOS JAGUARIBE LTDA
CNPJ/CPF do titular07.687.049/0001-03
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, MANTEIGA, IOGURTE, BEBIDA LACTEA, MARGARINA, QUEIJO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815495668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 14/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1771
  3. 30/11/1993 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (CE) 001568, DE 02/08/93, FACE AO TISPOSTO NA ALÍNEA "A" ART. 107 DO CPI *INT. ELIP'S MARCAS E PATENTES código 740 · RPI 1200
  4. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1132
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1112
  6. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1090
  7. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1061

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