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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1990 por W.R.GRACE & CO.-CONN., processo nº 815495005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815495005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2022
TitularW.R.GRACE & CO.-CONN.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial; Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815495005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150033312 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>W.R.GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 29/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150033312 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>W.R.GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2427 de 11/07/2017. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2434
  4. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150033312 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>W.R.GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  5. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110181754 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNION CARBIDE CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  6. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNION CARBIDE CHEMICALS & PLASTICS TECHNOLOGY CORPORATION código 565 · RPI 2107
  7. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1887
  8. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  9. 16/03/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1732
  10. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  11. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED (GB) código 565 · RPI 1400
  12. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GUILHERME GUERRA código 400 · RPI 1129
  13. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ADOLFO DUARTE código 250 · RPI 1109
  14. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS ADOLFO DUARTE código 350 · RPI 1086
  15. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ADOLFO DUARTE código 300 · RPI 1059

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