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EDITORA ROSA DOS TEMPOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1990 por EDITORA ROSA DOS TEMPOS LTDA, processo nº 815493711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815493711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1990
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2013
TitularEDITORA ROSA DOS TEMPOS LTDA
CNPJ/CPF do titular35.890.565/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815493711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  3. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MODERNA código 400 · RPI 1159
  4. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DEIMPRENSA S/A (BR-RJ) * INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 235 · RPI 1142
  5. 20/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 250 · RPI 1142
  6. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1081
  7. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PAULO MALTAROLI código 300 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)