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PROVERMIN

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1990 por INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 815492111. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815492111
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2012
TitularINDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.365.734/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815492111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  3. 01/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINASBRÁS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1743
  4. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1714
  5. 11/11/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1694, DE 24/06/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1714
  6. 24/06/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINASBRAS AGROVETERINARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1694
  7. 17/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALT. DE NOME E SEDE DA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DATADA DE 02/03/98. código 690 · RPI 1493
  8. 26/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 888 · RPI 1356
  9. 09/08/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. LUSIR código 515 · RPI 1236
  10. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. 004503414 *INT. AG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 800 · RPI 1210
  11. 08/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA (BR/SP) *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATS código 510 · RPI 1175
  12. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1126
  13. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1107
  14. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1085
  15. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA código 300 · RPI 1059

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