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REFAZENDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1990 por EDUARDO DE MELLO KERTESZ, processo nº 815486189, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815486189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2012
TitularEDUARDO DE MELLO KERTESZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS DE CRIAÇÃO, ANIMAIS VIVOS E ANIMAIS DE MATADOURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815486189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2257
  2. 23/12/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ) - PET(SP) 015486 DE 06/05/2005. *INT. RUBENS DOS SANTOS FILHO. código 720 · RPI 1981
  3. 22/04/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO DOS HERDEIROS E A NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. *INT. RUBENS DOS SANTOS FILHO. código 698 · RPI 1946
  4. 08/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1783
  5. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1131
  6. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1110
  7. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1089
  8. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1061

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