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SUCO DE FRUTAS EVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1990 por BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI, processo nº 815485948. Registro em vigor até 18/08/2032.

Número do processo815485948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2032
TitularBLUE BAY ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular12.469.348/0001-01
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: SUCO DE FRUTAS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815485948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075620 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200213382 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cedente: </b>BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200213382 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE BAY ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente Procuração outorgada pela cedente dando poderes EXPRESSOS para a Sra. Vana Cleyde Leal Oliveira alienar a marca em nome da sociedade.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120134310 (09/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE SUCOS APUAREMA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120128444 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE SUCOS APUAREMA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  6. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  7. 25/02/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1729
  8. 29/01/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1621
  9. 14/03/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: REFRIGERANTES XERETA LTDA (BR/SP) PET(SP) 058677 ,DE 03/12/1999 código 552 · RPI 1523
  10. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTAS" *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1133
  11. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1114
  12. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTAS" *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1089
  13. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO SUCO DE FRUTAS * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1061

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