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PRÉ E CONTRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/1990 por NECTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 815483090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815483090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1990
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularNECTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.058.881/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815483090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 26/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 815 · RPI 1321
  3. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PECO COMERCIAL DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1310
  4. 18/07/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 805 · RPI 1285
  5. 21/09/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 510 · RPI 1190
  6. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 400 · RPI 1169
  7. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C OLIVEIRA código 250 · RPI 1107
  8. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIA código 350 · RPI 1087
  9. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESTILO E FORMA INDUSTRIA E COMERCIOLTDA ME (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 235 · RPI 1079
  10. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1059

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Classificação figurativa (Viena)