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MOTEL ESTORIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1990 por MOTEL ESTORIL LTDA, processo nº 815479549. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815479549
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1990
Data da concessão15/07/1997
Vigência até15/07/2017
TitularMOTEL ESTORIL LTDA
CNPJ do titular50.071.372/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815479549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2459
  2. 23/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1981
  3. 08/11/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1818
  4. 09/02/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVEM AS EMPRESAS MOTEL ESTORIL LTDA E PADARIA E CONFEITARIA ESTORIL RIO PRETO LTDA APRESENTAR DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM QUE O SINAL "ESTORIL" INTEGRA O NOME EMPRESARIAL DESTAS, COM DATA DE ARQUIVAMENTO NO ÓRGÃO COMPETENTE. código 665 · RPI 1779
  5. 12/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (SP) Nº 001059, DE 14/01/98, FACE AO QUE DISPOE O INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI, UMA VEZ QUE O PRAZO DE 180 DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 169 DA LPI, ENCERROU EM 12/01/1998. código 740 · RPI 1562
  6. 01/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PARARIA E CONFEITARIA ESTORIL RIO PRETO LTDA.(SP). código 511 · RPI 1517
  7. 23/02/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI PARA O REQUERENTE DO PROCESSO DE NULIDADE PET. (SP) 000889/98 código 690 · RPI 1468
  8. 15/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1389
  9. 28/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VISAO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1365
  10. 17/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL" * INT VISAO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1346
  11. 05/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL". * INT VISAO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1318
  12. 03/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT VISAO MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1296
  13. 21/12/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 006166083 COM CADUCIDADE *INT. VISÃO M. E PATS. S/C LTDA código 286 · RPI 1203
  14. 27/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. VISÃO MARCAS E PAT. código 210 · RPI 1082
  15. 02/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006166083 *INT VISÃO M E PATS código 100 · RPI 1061

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