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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/1990 por RCM MODA JOVEM COMERCIAL LTDA EPP, processo nº 815476906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815476906
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1990
Data da concessão16/03/1993
Vigência até16/03/2003
TitularRCM MODA JOVEM COMERCIAL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.631.256/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815476906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 17/08/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANN-TEEN PRODUCTS LTDA código 565 · RPI 1754
  3. 04/11/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1400, DE 30/09/97, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 796 · RPI 1405
  4. 04/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRUNETA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1405
  5. 30/09/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 620 · RPI 1400
  6. 16/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1163
  7. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROBEL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. EMPIRE M. E PATS. S/C LTDA código 235 · RPI 1142
  8. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1107
  9. 17/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EMPIRE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1085
  10. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1059

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