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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/05/1990 por FABRICA NACIONAL DE MONEDA Y TIMBRE - REAL CASA DE LA MONEDA, processo nº 815473524, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815473524
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1990
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularFABRICA NACIONAL DE MONEDA Y TIMBRE - REAL CASA DE LA MONEDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LOTERIAS, SORTEIOS E JOGOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815473524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  3. 09/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1531
  4. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  5. 07/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1437
  6. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1307
  7. 17/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 41.30 *INT. MARIA APARECIDA PAPPAIEO código 060 · RPI 1224
  8. 27/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MARIA AP PAPPALEO código 210 · RPI 1082
  9. 02/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 69 DO CPI *INT ELIZAR A FERNANDES código 100 · RPI 1061

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