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FUNAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/1990 por FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED, processo nº 815459394. Registro em vigor até 21/02/2026.

Número do processo815459394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1990
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2026
TitularFUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 60, 50, 55

LIBERADORES DE DINHEIRO COM SISTEMA DE CARTÃO. LAVALOUÇA, FORNO DE MICROONDAS, FOGÃO/FORNO PORTÁTIL, TORRADEIRAS, MÁQUINAS ASSADEIRAS ELÉTRICAS, CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES; "DECK" DE ENTRADA DE DISQUETE MALEÁVEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815459394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160162345 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403 em 24/01/2017, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20090037483 (17/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810080089846, de 11/01/2008, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  3. 24/11/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810080089846 (11/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED<br /> código IPAS566 · RPI 2603
  4. 24/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140043916 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810080089846, de 11/01/2008, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2603
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160162345 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FUNAI ELECTRIC COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  7. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1316
  8. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1294
  9. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1270
  10. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1235
  11. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1210
  12. 13/08/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1080
  13. 19/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 04 DO ART. 65 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 1059

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