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AUTO COOKER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1990 por BIFANO REPUXO DE METAIS LTDA, processo nº 815458665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815458665
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2002
TitularBIFANO REPUXO DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.766.419/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815458665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BENITO BIFANO ME (BR/SP) *INT. FATOR - ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1402
  3. 21/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIO DE PANELAS AUTO COOKER LTDA (BR/SP) *INT. FATOR-ASS. EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1264
  4. 05/07/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA *INT. FATOR ASSESSORIA código 620 · RPI 1231
  5. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FATOR-ASSESS. EM MARCAS E PATS. S/C código 400 · RPI 1119
  6. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA código 250 · RPI 1102
  7. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1080
  8. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1059

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