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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1990 por RIB FESTAS COMERCIO E IMPORTAÇAO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 815450362. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815450362
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularRIB FESTAS COMERCIO E IMPORTAÇAO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.585.561/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815450362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1145
  3. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1125, DE 23/06/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL*INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 295 · RPI 1145
  4. 23/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CLÓVIS VASSIMON JR. código 150 · RPI 1125
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1109
  6. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1080
  7. 26/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CLÓVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1060

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Classificação figurativa (Viena)