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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1990 por SO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESAS SC LTDA, processo nº 815430027. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815430027
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2003
TitularSO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESAS SC LTDA
CNPJ/CPF do titular23.847.973/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815430027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT SO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA A EMPRESA SC LTDA (MG) código 816 · RPI 1361
  2. 25/06/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO SEGUNDO LETRA "D" E 65 ITEM 05 DO CPI * INT O PROPRIO código 800 · RPI 1334
  3. 05/10/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAIS SAUDE MED. DE ASSIT. INTEGRAL E SOCIAL A SAUDE LTDA (MG) *INT. SO SAUDE ASSIST. MED. A EMPRESAS S/C código 510 · RPI 1192
  4. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1168
  5. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1148
  6. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1131
  7. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1110
  8. 13/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA CONTENDO A EXPRESSÃO "MAIS SÁUDE" *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1080
  9. 19/03/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1059

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