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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1990 por MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO - MAM-RJ, processo nº 815423128. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815423128
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularMUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO - MAM-RJ
CNPJ/CPF do titular33.467.002/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815423128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1144
  3. 03/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1132 DE 11/08/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1144
  4. 11/08/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REPRESENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. DANIEL & CIA código 025 · RPI 1132
  5. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1125
  6. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1108
  7. 08/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1088
  8. 19/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814650392 * INT. DANIEL & CIA código 200 · RPI 1059

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Classificação figurativa (Viena)