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CAFE ITAMARAJU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1990 por A G CAFE LTDA, processo nº 815423047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815423047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão13/06/1995
Vigência até13/06/2015
TitularA G CAFE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.013.912/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815423047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  3. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  4. 09/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDÚSTRIA COTAM S/A (PR/BR) * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 510 · RPI 1323
  5. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ ITAMARAJU LTDA * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 565 · RPI 1310
  6. 09/01/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1303 DE 21/11/95, PARA REEXAME DA MATERIA * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 795 · RPI 1310
  7. 21/11/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 620 · RPI 1303
  8. 13/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE *INT. OTTO ELADIO código 400 · RPI 1280
  9. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. OTTO ELADIO DE C. FONSECA código 275 · RPI 1249
  10. 26/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA COTAM S/A (BR/PR) * INT. OTTO ELADIO código 210 · RPI 1156
  11. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 350 · RPI 1135
  12. 03/09/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIA COTAM S/A (BR/PR) *INT. OTTO ELADIO código 205 · RPI 1083
  13. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO código 300 · RPI 1059

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Classificação figurativa (Viena)