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CITROVITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1990 por CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, processo nº 815422032. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815422032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2026
TitularCITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
CNPJ do titular33.010.786/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815422032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220145299 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2677
  2. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190346771 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  3. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190346771 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  4. 12/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190295053 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORLANDO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2549
  5. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180299444 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  6. 14/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180414629 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2523
  7. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180299444 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  8. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150321028 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  9. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150029484 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  10. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  11. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1310
  12. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1109
  13. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES código 350 · RPI 1089
  14. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES código 300 · RPI 1059

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Classificação figurativa (Viena)