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ATLAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1990 por CERVEJARIA FAZENDEIRA LTDA., processo nº 815419740, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815419740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2022
TitularCERVEJARIA FAZENDEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.583.168/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815419740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044539 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2459
  3. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170044539 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KREMER E CONEXOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  4. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110199726 (05/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CERVEJARIA FAZENDEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  5. 22/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1781
  6. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1124
  7. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 250 · RPI 1106
  8. 27/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESC. ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1082
  9. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1058

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