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CIRASA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/1990 por CIRASA COMERCIO E INDUSTRIA DE JOIAS LTDA, processo nº 815415150. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815415150
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2004
TitularCIRASA COMERCIO E INDUSTRIA DE JOIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.441.468/0001-84
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815415150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  3. 18/07/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CIRASA COM. E IND. RIOPRETENSE DE AUTOMOVEIS S/A (BR/SP) *INT. ABB MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1285
  4. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * ABB M/PAT LTDA código 400 · RPI 1253
  5. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 275 · RPI 1227
  6. 12/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CIRASA COMERCIO E INDUSTRIA RIOPRETENSE DE AUTOMOVEIS S/A (SP) *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 210 · RPI 1119
  7. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1098
  8. 02/07/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CIRASA COMERCIO E INDUSTRIA RIOPRETENSE DE AUTOMOVEIS S/A (BR/SP) *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 205 · RPI 1074
  9. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1057

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