® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COMPANHIA DAS PIZZAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/1990 por PAULA MELO PEREIRA, processo nº 815402503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815402503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/1990
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2013
TitularPAULA MELO PEREIRA
CNPJ do titular02.947.738/0001-96
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815402503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 27/11/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 14ª VARA DE TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 0000673-66.2010.5.04.0014 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO - INPI Nº 073523/2012 código 590 · RPI 2186
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIZZARIA PEREIRA LTDA código 565 · RPI 2021
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 23/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES. código 560 · RPI 1435
  6. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CLAUDIO M GONÇALVES código 400 · RPI 1170
  7. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS código 250 · RPI 1149
  8. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT CLAUDIO J M C GONÁLVES código 350 · RPI 1133
  9. 17/03/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1093 , DE 12/11/91,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 295 · RPI 1111
  10. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" *INT. CLAUDIO JOSE MARTINS COSTA GONCALVES código 300 · RPI 1111
  11. 12/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810828090 *INT. CLAUDIO JOSÉ E MARTINS COSTA código 100 · RPI 1093
  12. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO NA RPI 1058 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS C. GONÇALVES código 300 · RPI 1069
  13. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1058

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PAULA MELO PEREIRA

Classificação figurativa (Viena)