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KHOL MEDICA ESTHETIC CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1990 por SOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA, processo nº 815401612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815401612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2022
TitularSOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA
CNPJ do titular82.244.559/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 40

Serviços médicos e auxiliares; Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815401612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110089231 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOMMA ADMINISTRACAO & PARTICIPACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  4. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KHOLL MEDICA ESTHETIC CENTER S/C LTDA *INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1216
  5. 06/07/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO / ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE , VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA * INT. CWB-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1179
  6. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTHETIC CENTER" * INT. MEGA. M. E PAT. S/C. LTDA. código 400 · RPI 1116
  7. 17/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1098
  8. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO MEDICA ESTHETIC CENTER * INT. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1075
  9. 12/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MEDICA ESTETIC CENTER" *INT MARCOS A DE JESUS código 300 · RPI 1058

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Classificação figurativa (Viena)