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CASA SANTO ANTONIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1990 por CASA SANTO ANTONIO LTDA, processo nº 815399936. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815399936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2022
TitularCASA SANTO ANTONIO LTDA
CNPJ do titular29.323.912/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 10, 40

Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral; Fogos de artifício.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815399936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178202 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA SANTO ANTÔNIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Carlos Machado Chagas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA MERI ESTEVAM LOPES e nomeado novo representante Guilherme Carlos Machado Chagas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120035142 (14/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASA SANTO ANTONIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  5. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1114
  6. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1095
  7. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT. ANA NERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1074
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1056

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