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DORADO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1990 por NOVARTIS AG., processo nº 815399600. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815399600
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1990
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2006
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815399600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIBA-GEIGY AG código 565 · RPI 1483
  3. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIA ALCOVER código 400 · RPI 1333
  4. 28/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1304
  5. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 350 · RPI 1283
  6. 23/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAG S.A.) DR. R. MAAG LTD) RETIFICAÇÃO DA RPI 1234 DE 26/07/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1277
  7. 15/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETTIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1240, DE 06/09/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, SIEEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1250
  8. 06/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1240
  9. 26/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DR. R. MAAG (DR. R. MAAG S.A.) (DR. R. MAAG LTD) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1234
  10. 21/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN. código 261 · RPI 1203
  11. 09/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1075
  12. 26/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813177774 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1056

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