® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

T.R.A.C.E.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/1990 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 815394870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815394870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2012
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

null

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815394870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230485429 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI MATURE IP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2757
  2. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  3. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  4. 13/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST MARION ROUSSEL código 565 · RPI 1688
  5. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF código 565 · RPI 1493
  6. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22111189* INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1118
  7. 24/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO. código 250 · RPI 1099
  8. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/11/89 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1074
  9. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1056

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AVENTIS PHARMA S.A.