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PALACE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1990 por PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815392060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815392060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1990
Data da concessão14/11/1995
Vigência até14/11/2005
TitularPHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.041.933/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815392060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150057827 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro de marca, publicada na RPI n.º 2209, de 07/05/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2346
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A código 565 · RPI 1877
  4. 22/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1698
  5. 14/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1302
  6. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARLENE DANTAS código 350 · RPI 1253
  7. 07/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1227
  8. 14/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER código 261 · RPI 1202
  9. 09/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1075
  10. 26/02/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 81105757 * INT. MARLENE DANTAS código 100 · RPI 1056

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