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MINITEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1990 por MASSAOKA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP), processo nº 815388519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815388519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/1990
Data da concessão12/04/1994
Vigência até12/04/2004
TitularMASSAOKA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP)
CNPJ/CPF do titular67.884.536/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815388519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1457
  3. 10/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MINITEL ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1453
  4. 06/09/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MONYTEL ELETRÔNICA E TEL. LTDA. (BR/SP) INT. UNIÃO FEDERAL código 510 · RPI 1240
  5. 12/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL código 400 · RPI 1219
  6. 05/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1192
  7. 06/10/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1140
  8. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASS. LTDA código 400 · RPI 1134
  9. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI N. 01102 DE 14/01/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA código 350 · RPI 1115
  10. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1102
  11. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1075

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)