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SPIGESA SÃO PAULO INDUÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/1990 por SAO PAULO INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA S/A, processo nº 815380216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815380216
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/1990
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2006
TitularSAO PAULO INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA S/A
CNPJ do titular61.592.499/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815380216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA" * INT FABIO DELLA NINA código 400 · RPI 1352
  3. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA" * INT FABIO DELLA NINA código 265 · RPI 1323
  4. 03/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT FABIO DELLA NINA código 210 · RPI 1296
  5. 08/11/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810916959 INT. FABIO DELLA NINA código 100 · RPI 1249
  6. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA" *INT. FABIO DELLA NINA código 300 · RPI 1198
  7. 12/03/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812284143 (EX.REC.) * INT. FABIO DELLA NINA código 200 · RPI 1058

Outras marcas de SAO PAULO INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA S/A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815380216 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.