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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1990 por DISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA, processo nº 815379234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815379234
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularDISQUENAMORO AGÊNCIA MATRIMONIAL S/C LTDA
CNPJ do titular58.482.456/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815379234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. código 570 · RPI 2006
  2. 16/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2006
  3. 25/04/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINARIA VIGESIMA VF-RJ INT. O PROPRIO código 599 · RPI 1273
  4. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRAXIS ASS. EM PROP. IND. código 400 · RPI 1121
  5. 04/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PRAXIS ASS. EM PROP. INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 1105
  6. 10/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PRAXIS ASS. EM PROP IND código 350 · RPI 1084
  7. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1059

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