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RAVENA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1990 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 815379013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815379013
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2007
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ/CPF do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815379013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  3. 06/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1809
  4. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1386
  5. 25/02/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1369
  6. 24/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1360
  7. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1324
  8. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JACQUES LABRUNIE código 350 · RPI 1286
  9. 04/05/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. JACQUES LABRUNIE código 210 · RPI 1170
  10. 17/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.811029506 *INT. DILSON COSTA LOBO código 100 · RPI 1146
  11. 23/06/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA(BR/RJ) * INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 205 · RPI 1125
  12. 21/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 300 · RPI 1103
  13. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA (SP) SEDE ALTERADA *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 235 · RPI 1070

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