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PAKALOLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1990 por MARISOL S.A., processo nº 815378831. Registro em vigor até 05/05/2032.

Número do processo815378831
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2032
TitularMARISOL S.A.
CNPJ/CPF do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral; Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815378831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210315783 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210252321 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120023213 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  4. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. Ps2 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MODA LTDA código 565 · RPI 1878
  5. 24/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1829
  6. 21/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OCEAN TROPICAL CREAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1598
  7. 04/07/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL CENTRAL DEVE-SE PROCEDER AO DESBLOQUEIO DA MARCA DE TITULARIDADE DA FALIDA, CONFORME OFÍCIO Nº 325/3ª/2000 - AES. INPI Nº 1817/99 código 590 · RPI 1539
  8. 06/04/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRESTADA A MARCA TRIGÉSIMA OITAVA JCJ/ RJ PROC Nº 361/99//INPI Nº 516/99 código 590 · RPI 1474
  9. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1118
  10. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1102
  11. 09/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1075
  12. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1057

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