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PROBOM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1990 por PROBOM INDUSTRIA ALIMENTAR LTDA, processo nº 815378530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815378530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1990
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularPROBOM INDUSTRIA ALIMENTAR LTDA
CNPJ/CPF do titular43.904.952/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815378530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. SÃO PAULO MARCAS código 700 · RPI 1412
  2. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1365
  3. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHOCOLATES DAN-TOP FIORENTINA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 005992 DE 27/02/96 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1345
  4. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1148
  5. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FORTE - ANALISES S/C código 250 · RPI 1128
  6. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 350 · RPI 1111
  7. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 300 · RPI 1081
  8. 20/08/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1058, DE12/03/91, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA código 295 · RPI 1081
  9. 20/08/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 012030, DE 10/05/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. FORTE ANÁLISES S/C LTDA. código 175 · RPI 1081
  10. 12/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006988202 *INT. FORTE ANÁLISES S/CLTDA código 100 · RPI 1058

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