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JR PARKING

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1990 por JR ESTACIONAMENTO GARAGEM E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, processo nº 815375751. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815375751
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/1990
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2005
TitularJR ESTACIONAMENTO GARAGEM E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
CNPJ do titular62.637.368/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PARKING"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815375751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PARKING" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1308
  3. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA código 250 · RPI 1286
  4. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PARKING" *INT. SUL AMERICA código 350 · RPI 1259
  5. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PARKING" *INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1229
  6. 14/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SUL AMÉRICA M. E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1202
  7. 16/07/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1076
  8. 12/03/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810635151 *INT JOSÉ RUY LIA código 100 · RPI 1058

Classificação figurativa (Viena)