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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1990 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 815370091. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815370091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1990
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815370091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2321
  2. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1755
  3. 24/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1755
  4. 11/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1714
  5. 16/07/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE, PUBLICADOS NAS RPIS 1124, 1106, 1080 E 1057 DE 16/06/92, 11/02/92, 13/08/91 E 05/03/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1645
  6. 16/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1645
  7. 17/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VAN MELLE BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1593
  8. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TOLEDO CORREA código 400 · RPI 1124
  9. 11/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1106
  10. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. S/C LTDA. código 350 · RPI 1080
  11. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1057

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