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MICHEL BIJOUX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1990 por CASA NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 815367422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815367422
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularCASA NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ do titular51.601.375/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 20, 30

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815367422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX" * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1324
  3. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1305
  4. 18/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX" INT. REMARCA REG/MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1285
  5. 14/12/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1202
  6. 10/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA código 210 · RPI 1097
  7. 25/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811586839 INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT. S/C LDA código 100 · RPI 1073
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)