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POWERPCPLUS KRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/1990 por KRON INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA, processo nº 815367058. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815367058
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularKRON INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.248.137/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815367058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 14/06/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ICAMP M. E PAT. S/C LTDA código 815 · RPI 1228
  3. 14/12/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO KRON *INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1202
  4. 02/03/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.HBD INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇCAOLTDA(BR/SP) *INT. ICAMP MARCAS E PATS. S/C LTDA. código 510 · RPI 1161
  5. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ICAMP MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1114
  6. 26/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICAMP MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1095
  7. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT ICAMP MARCAS E PAT S/C LTDA código 350 · RPI 1073
  8. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1056

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Classificação figurativa (Viena)