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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1990 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 815358512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815358512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815358512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1)BRAS-HIGI PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA 2) HBP INDUSTRIA DE PRODUTOS HIGIENCICOS LTDA (PR) INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1231
  3. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA MELO código 400 · RPI 1136
  4. 12/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA MELO código 250 · RPI 1119
  5. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 350 · RPI 1104
  6. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRAS-HIGI PRODUTOS HIGIENICOS DO BRASIL LTDA (BR/PR)*INT. JOSE ESTELIO DELIMA MELO código 235 · RPI 1070
  7. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 300 · RPI 1070

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