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NUTRIFAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1990 por MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 815356668. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815356668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1990
Data da concessão13/06/1995
Vigência até13/06/2005
TitularMAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular02.654.954/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815356668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2307
  2. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 18020029292 (22/07/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.<br /><b>Procurador: </b>FABIO FERRÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicadi o exame do recurso tendo em vista sentença proferida no JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 2002.51.01.530858-9 E Nº INPI 1165/03, FICANDO MANTIDA A DECISÃO DO INPI QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  3. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LÍNEA NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A código 565 · RPI 1901
  4. 26/12/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO ART.269, V, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 2002.51.01.530858-9 E Nº INPI 1165/03, FICANDO MANTIDA A DECISÃO DO INPI QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO. código 570 · RPI 1877
  5. 27/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO P/SR. CLÁUDIO MULLER COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. P/P MARCELO BARRETO código 690 · RPI 1812
  6. 01/07/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.530858-9 - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - PROC. INPI Nº 001165/03 código 569 · RPI 1695
  7. 24/09/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1655
  8. 21/05/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO DESUSO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1637
  9. 14/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVER N. V. (NL) PET(SP) 021079, DE 05/06/2001. código 552 · RPI 1597
  10. 24/04/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 055399 DE 21/12/2000 , TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE , FACE O AN 121 ITEN 6.2 DE 07/02/1993 INT. MARIANGELA MACHADO SAMPAIO código 730 · RPI 1581
  11. 13/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS código 400 · RPI 1280
  12. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 275 · RPI 1249
  13. 19/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI código 210 · RPI 1155
  14. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ F. DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1134
  15. 23/07/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ A. DE SOUZA CAPPELLINI código 205 · RPI 1077
  16. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 1055

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