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BRANGUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1990 por INTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 815356153. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815356153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1990
Data da concessão26/05/1992
Vigência até26/05/2002
TitularINTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.697.906/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815356153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100381108 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  2. 07/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 700 · RPI 1401
  3. 28/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 900 · RPI 1365
  4. 03/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOTAS FISCAIS EM NOME DA TITULAR , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM ESCALA COMERCIAL NO PERÍODO DE 03/02/93 Á 03/02/95 * INT REAL MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1344
  5. 03/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1313, DE 30/01/96, TENDO EM VISTA A CONTETAÇÃO TEMPESTIVA * INT REAL MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1344
  6. 30/01/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA código 900 · RPI 1313
  7. 25/07/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COMERCIAL RUBAIYAT LTDA (BR/SP) PET (RJ0 03395 DE 03/02/95 *INT. REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL código 550 · RPI 1286
  8. 26/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1121
  9. 21/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PORTO SEGURO MARCAS código 250 · RPI 1103
  10. 23/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1077
  11. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1055

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