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CIATAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1990 por CIATAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815354797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815354797
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2002
TitularCIATAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.541.831/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815354797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EXENCOM EXPORTAÇÃO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 565 · RPI 1185
  3. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRAROE FACCIOLI ADVS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1114
  4. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOC. código 250 · RPI 1096
  5. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV ASSOCIADOS código 350 · RPI 1073
  6. 19/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1055

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